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Medida Provisória nº 881/2019, de 30 de abril desse ano, estabelece diversas providências que buscam ampliar a liberdade econômica e assegurar o livre mercado. Vamos entender melhor os principais pontos dessa MP e se ela, de fato é benéfica para a economia nacional, assim como para os cidadãos brasileiros.

Para contextualizar é importante entender como foi a metodologia utilizada pela Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

1ª Fase: Identificação de Problemas

Realizou-se pesquisa para buscar soluções concretas e emergenciais aos assuntos abaixo:

Alto desemprego;

Estagnação econômica;

Recuperação lenta da recessão;

Uma das piores cargas regulatórias e burocráticas do mundo;

Alta insegurança jurídica aos mais vulneráveis em atividades econômicas;

Má reputação do governo; e

Altos níveis de corrupção.

2ª Fase: Foco do Estado nas situações de risco

Análises empíricas descobriram que liberdade econômica e melhoria no ambiente de negócios:

Acelera de três a seis vezes o aumento de renda per capita de um país democrático (HANK, 1997);

É determinante para qualidade de vida, nível de emprego e produtividade (BUJANC?, 2015);

Mais relevante para o desenvolvimento econômico do que características regionais e culturais (NORTON, 2003);

Pré-requisito necessário para que investimentos em educação e tecnologia tenham resultado (GWARTNEY, 1999);

Acelera o ritmo de crescimento (HAAN, 2000).

3ª Fase: Respeito ao Federalismo

Equipe foi analisar os gargalos de liberdade econômica no Brasil. Sendo apresentados os seguintes resultados:

150º de 180 em Liberdade Econômica (Heritage)

144º de 162 em Liberdade Econômica (Fraser)

109º de 190 no Doing Business (Banco Mundial)

72º de 140 em Competitividade Global (Davos)

55º de 124 em Direitos de Propriedade (IPRI)

Sendo assim, a medida provisória visa a desburocratização e simplificação para os pequenos negócios, seguindo três premissas básicas: