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departamento de Auditoria do HBB, com o intuito de orientar sobre os procedimentos obrigatórios relacionados ao Carnê-Leão, convida os profissionais liberais aos seguintes esclarecimentos sobre o assunto:

Quem são os profissionais liberais?

Considera-se profissional liberal quem exerce atividades devidamente regulamentadas, como: advogados, médicos, farmacêuticos, engenheiros, dentistas, arquitetos, etc.

O que é o Carnê-Leão?

É o recolhimento obrigatório mensal devido por profissionais liberais que recebem rendimentos de pessoas físicas. Instrução Normativa RFB nº 1500, com vigência a partir de 2015.

Quais são os procedimentos?

É obrigatório, para cada apuração realizada mensalmente, que sejam enviados ao HBB os documentos comprobatórios para que se efetive a escrituração.

O prazo do recolhimento do imposto devido é até o último dia do mês subsequente.

Além do Carnê-Leão, o profissional liberal está obrigado ao recolhimento do INSS mensal sobre os rendimentos recebidos, na alíquota de 20%. Sendo que há um limite de recolhimento mensal no valor de R$ 1.129,16 sobre qualquer rendimento superior a R$ 5.645,80, conforme determinado pela Lei nº 8.212/91.

Conforme declara a analista Ediane Carbonara “o HBB orienta que os procedimentos supracitados sejam realizados mensalmente para evitar possíveis transtornos com o fisco, tais como cobranças futuras juntamente com multas”, e ainda “estamos à disposição para maiores esclarecimentos”.