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Imposto Territorial Rural é calculado com base na produtividade do terreno e o prazo para a declaração vai até 30 de setembro.

DITR – É a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, obrigatoriamente entregue por toda Pessoa Física ou Jurídica, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, de imóvel rural. A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

O fato gerador é a propriedade, domínio útil, ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano. Em razão do fato gerador do ITR de 2019 ter ocorrido em 1º de janeiro deste ano e ter a declaração como base as informações do exercício passado.

Todo proprietário e/ou beneficiário de imóvel rural terá a cobrança calculada a partir do documento, havendo alguns casos de exceções previstas em lei. As declarações apresentadas pela Internet devem ser transmitidas até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2019. As declarações transmitidas após esse horário serão consideradas apresentadas em atraso.

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