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mpresários que estavam descontentes por terem tido suas empresas desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem renovarsuas esperanças! No dia 13 de junho foi publicada a Lei Complementar 168, de 2019, no Diário Oficial da União, que fala que os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário.

Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pelo presidente Jair M. Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Senado