P

ara continuar no Simples em 2020, devedor deve regularizar pendência no prazo de 30 dias.

As empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.

Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.

O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006, uma vez que uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista nessa lei é não possuir débitos tributários.

De acordo com a ordem de Intimação, a empresa intimada poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Para regularizar as pendências, precisa-se respeitar o prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.