N

esse último dia 05, o HBB Contabilidade, pensando na melhor maneira de atender o cliente, recebeu um curso de capacitação perante as mudanças do ICMS correspondentes ao Decreto 1.599/2018, divulgado em 26/07/2018 a SEFAZ/MT.

O curso foi ministrado pela Marley Lima de Oliveira, que é advogada, especialista em direito tributário, consultora, palestrante e instrutora de curso empresarial há mais de 18 anos.

As principais mudanças ocorridas terão seu início no dia 01/09/2018 e será modificado a forma como a secretaria cobrará o impostos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

Como era antes?

Antes da mudança deste decreto, a SEFAZ MT lançava por ofício os valores a serem recolhidos de ICMS sobre as compras interestaduais, no conta corrente fiscal da empresa.

Como será agora?

Com o decreto 1.599/2018 as nota emitidas a partir do dia 01/09/2018 deverão ter o ICMS calculado pelo próprio contribuinte (com assessoria contábil) e deverá ser lançado no sped fiscal da empresa com os valores a serem recolhidos.

Outra mudança importante é a penalidade imposta pela SEFAZ caso a empresa não quite o ICMS no prazo determinado, onde será calculado 1.1% a mais em sua alíquota normal exemplo:

Caso a alíquota da estimativa simplificada da empresa seja 15% será cobra 16,5%, se caso a empresa não pagar em dia (15 x 1,1% =16,5), mais multa e juros sobre o valor gerado, ou seja caso o ICMS original seja de 100×15%= 15 será de 100×16,5%= 16,5 após o prazo normal de vencimento.