partir do dia 1º de abril começa a valer a exigência do CEST no varejo. Sendo assim, os varejistas possuem pouco tempo para realizarem os ajustes necessários.
Para entender de maneira mais clara o que isso afeta no seu negócio, criamos esse conteúdo rápido e instrutivo!
Afinal, o que é CEST?
CEST é abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária, que é um código cujo objetivo é estabelecer de maneira uniforme a identificação de mercadores e bens passíveis de sujeição ao regime tributário e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes. Para ler a lei na íntegra, acesse o link do convênio ICMS 92/15.
Qual é a exigência do CEST no varejo?
Desde o ano passado, o CEST passou a ser obrigatório para a indústria e importadores (desde 1º de junho,) e para os atacadistas (desde 1º de outubro) para os atacadistas. Agora essa exigência se aplica ao varejo.
Sendo assim, após 1º de abril, você precisa estar atento a todas as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ e com suas próprias notas e SAT Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Para localizar o código do produto é preciso:
Acessar a tabela CEST do Anexo I do convênio 92/2015 (link no tópico superior);
Separar os códigos NCM/ST usados nas notas dos produtos que você vende, pesquise cada um pelo NCM/ST;
Anotar o CEST correspondente a cada produto;
Sempre que emitir uma nota fiscal localize o campo para o código e inclua o que anotou;
Sugerimos que você guarde o arquivo para consultas futuras.
Quaisquer dúvidas, entre em contato conosco.