Dois repousos por semana
É o novo padrão para todos os empregados.
2dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos
Quanto pode custar para a sua empresa e como se preparar para a nova jornada de 40 horas
A mudança deixou de ser apenas uma proposta. Em 16 de outubro de 2026 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026.
Redução gradual: de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas.
Um deles, preferencialmente, aos domingos.
Nenhuma redução nominal, proporcional ou dos pisos salariais.
A mudança ficou conhecida como o fim da escala 6x1, mas pode alterar:
A nova Constituição também criou mecanismos de flexibilização e exceções. Por isso, o primeiro passo não é mudar o relógio de ponto: é entender o impacto da nova regra sobre a operação.
A redução será gradual e vale também para os contratos de trabalho já existentes.
Ponto de partida antes da mudança.
Jornada máxima cai para 42 horas semanais. No mesmo dia, passam a valer os dois dias de repouso semanal remunerado.
Jornada normal máxima passa de vez para 40 horas semanais.
Sem redução salarial: não será possível simplesmente reduzir a jornada e diminuir proporcionalmente o salário. A regra vale sem redução nominal, proporcional ou dos pisos salariais.
Não necessariamente. A regra geral passa a ser o direito a dois repousos semanais remunerados, mas a Constituição criou uma exceção.
É o novo padrão para todos os empregados.
2dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos
Por convenção coletiva (CCT) ou acordo coletivo (ACT), pode-se garantir, na média do mês, dois dias de repouso por semana.
Trava importante: pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
A escala 6x1 deixa de ser o padrão permanente, mas uma semana isolada com seis dias trabalhados ainda poderá existir dentro de um regime compensatório negociado coletivamente. Ela não pode se repetir indefinidamente, e os repousos devem ser compensados dentro do mês.
A Constituição não limita a possibilidade a determinados setores, mas ela pesa mais em atividades que funcionam seis ou sete dias por semana, ou 24 horas por dia.
A nova regra não obriga o estabelecimento a fechar dois dias por semana. É preciso redistribuir as pessoas, garantindo o descanso de cada empregado: uma equipe trabalha no sábado enquanto outra folga, e depois as posições se invertem.
Para muitas empresas, a solução estará menos em reduzir os dias de funcionamento e mais em redesenhar a escala.
Provavelmente um dos pontos mais importantes para o Departamento Pessoal e para os gestores. Não basta olhar o fim do mês e concluir: "deu oito folgas, então está certo".
Quanto mais objetiva a regra coletiva, menor o risco trabalhista.
Limite de 42 horas semanais na primeira etapa e, depois, 40 horas.
Dois dias de descanso por semana ou, havendo negociação coletiva, a média mensal permitida pela Constituição.
Conceder três folgas na semana seguinte não permite ultrapassar livremente o limite de jornada da semana anterior. Na fase de 42 horas, a própria emenda admite negociação coletiva para ampliar a duração diária e distribuir a carga semanal, mas isso também precisa ser bem estruturado.
Não existe um percentual único. Essa talvez seja a informação mais importante para o planejamento financeiro.
Passar de 44 para 40 horas, mantendo o salário, poderia elevar em cerca de 7,84% o custo médio do trabalho celetista, porque menos horas pelo mesmo salário encarecem a hora.
A entidade estimou que o custo da mão de obra poderia subir até 15%, pela necessidade de substituir horas que deixarão de estar disponíveis.
Declaração de Luciano Hang, principalmente pela necessidade de contratar para manter os longos horários das lojas. Não é percentual oficial.
Por que varia tanto: segundo o Ipea, indústria e comércio teriam impactos proporcionalmente menores quando se considera o peso da mão de obra nos custos totais, enquanto vigilância, segurança, limpeza e seleção de pessoal seriam mais sensíveis. Uma loja aberta sete dias por semana pode sentir muito mais que uma empresa administrativa que já funciona de segunda a sexta. 15% serve como cenário de estresse, não como regra geral.
Exemplo: empresa com custo mensal de mão de obra de R$ 100 mil.
No cenário de 15%: R$ 15 mil por mês, ou R$ 180 mil por ano. Por isso a discussão precisa entrar no orçamento de 2027, não como custo definitivo, mas como cenário a ser testado.
≈10%
Mantendo o mesmo salário e passando de 44 para 40 horas, a empresa terá cerca de 9,1% menos horas disponíveis.
Isso não significa aumento automático de 10% na folha: significa que a empresa estará comprando menos horas pelo mesmo salário. Daí a importância da produtividade.
40 horas por semana de diferença: matematicamente, a jornada de mais um empregado.
A redução da jornada também pode ser uma oportunidade para um projeto de produtividade.
"Reduzo para 40 horas e pago as quatro horas restantes como extras" pode sair bastante caro: o salário-hora aumenta quando a jornada normal diminui, e as horas extraordinárias ainda têm adicional próprio. Compare as alternativas:
Absorver a redução com mais eficiência.
Ajustar equipes, dias e horários.
Ampliar o quadro de pessoal.
Cobrir parte da necessidade com extras.
Em algumas empresas, contratar pode ser mais barato do que manter horas extras recorrentes.
Pelo art. 6º da Lei nº 605/1949, a remuneração do repouso pode não ser devida quando o trabalhador, sem motivo justificado, não cumpre a jornada integral da semana anterior.
Desconto da falta + perda da remuneração do DSR
A Lei nº 605 foi construída sob a lógica de um repouso semanal. Agora a Constituição determina dois, e a EC 141/2026 não respondeu expressamente a essa questão.
Prudência: até haver maior segurança jurídica, evite implementar automaticamente a regra "uma falta = desconto de dois DSRs".
São questões juridicamente diferentes: direito ao descanso e direito à remuneração daquele descanso. Mesmo que uma falta cause perda da remuneração, a empresa não pode retirar o dia de descanso como punição.
Para mensalistas, horistas, comissionistas e trabalhadores por produção, os efeitos precisam ser analisados separadamente.
Diversas normas foram construídas considerando 44 horas semanais e um DSR. Nos próximos meses será preciso acompanhar mudanças e interpretações sobre:
Já existem propostas no Congresso para adaptar a CLT e a Lei nº 605, como o PL 1.838/2026, mas elas ainda dependem de tramitação e não são regra vigente.
O art. 5º prevê que uma futura Lei Complementar poderá criar medidas transitórias para mitigar o impacto, desde que haja manutenção dos níveis de emprego. A Constituição autorizou o benefício, mas não o criou.
Possibilidades, não garantias. O PLP 201/2026, no Senado, propõe medidas temporárias para micro e pequenas empresas, mas continua em tramitação e não é lei.
Nenhuma ME ou EPP deve montar o orçamento contando com uma desoneração que ainda não foi aprovada.
A intenção é evitar que a empresa receba incentivo e, ao mesmo tempo, reduza o quadro. Ainda não há resposta para: data-base, uso de média de empregados, pedidos de demissão, justa causa, substituições, empresas sazonais e por quanto tempo o quadro deve ser preservado.
Não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada ao empregado da iniciativa privada que cumpra, ao mesmo tempo, dois requisitos:
Em 2026, o teto do RGPS é R$ 8.475,55, o que coloca o limite atual em aproximadamente R$ 21.188,88 por mês. O valor acompanhará as atualizações do teto previdenciário.
A regra deixa de ser aplicada se o próprio empregador optar por controlar a jornada ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Não completamente. Jornadas que já estejam em 40 horas ou menos não são reduzidas proporcionalmente: quem trabalha 40 horas não passa automaticamente para 36. Mas é preciso verificar a regra dos dois repousos semanais.
Uma empresa pode ter 40 horas distribuídas em seis dias. A carga horária pode já estar no novo limite, mas a escala de descansos precisará ser revista.
Jornada contratual e real, horas extras, banco de horas, escalas, DSR, faltas, absenteísmo e horários de maior demanda.
Quanto da jornada gera resultado? Procure retrabalho, espera, processos manuais, duplicidades e reuniões improdutivas.
Não espere dezembro: monte agora as escalas que valerão a partir de 16/12/2026.
A etapa seguinte já tem data. Evite criar em 2026 uma escala que precisará ser refeita em 2027.
Em operações contínuas, a negociação coletiva será uma ferramenta importante. O regime compensatório não pode ser implantado unilateralmente.
Verifique diploma, remuneração, enquadramento, instrumentos coletivos e o modelo real de controle de jornada.
Compare produtividade, reorganização da escala, horas extras e contratação.
Trabalhe com cenários: base de cerca de 8% e estresse de cerca de 15%, sem tratá-los como resultado definitivo.
Especialmente em atividades intensivas em pessoas:
Se o custo subir e a produtividade não compensar, a empresa decidirá onde absorver o impacto:
Provavelmente será uma combinação.
A mudança constitucional já ocorreu, mas várias questões dependem de desenvolvimento legislativo e interpretação.
Uma falta poderá gerar perda de um ou dos dois repousos remunerados?
Como as fórmulas da Lei nº 605 serão adaptadas?
Como CCTs e ACTs tratarão meses diferentes, trocas e escalas?
Qual será o benefício do art. 5º e quais as condições para usá-lo?
Como os fornecedores de software implementarão as novas regras?
Como a Justiça do Trabalho interpretará as novas hipóteses, em especial o art. 8º?
Essa é a pergunta que realmente importa, e a resposta pode ser bem diferente de uma empresa para outra:
Para a empresa que já tem jornada e operação compatíveis.
Próximo das estimativas médias, em determinadas estruturas.
Em operações que precisam contratar muitas pessoas para manter longos horários de funcionamento.
O percentual divulgado por uma grande rede varejista não será necessariamente o da sua empresa, e uma média nacional também não representa necessariamente a sua realidade.
A pergunta correta não é"Quanto vai custar o fim da 6x1?"
A pergunta é"Quanto vai custar para a minha empresa manter sua operação com menos horas disponíveis, dois repousos e a mesma remuneração?"
Essa resposta depende de números.
A equipe da HBB Contabilidade acompanha a implementação da EC 141/2026 e as regulamentações que ainda virão. Podemos apoiar a sua empresa na análise de:
A mudança já foi aprovada. Agora é hora de transformar a nova legislação em planejamento, números e decisões empresariais.
Conteúdo informativo, elaborado com base no texto da Emenda Constitucional nº 141/2026 (Planalto) e em publicações e projetos citados: estudo do Ipea e estimativas da CBIC e da Havan (reportadas pela Folha de S.Paulo), PL 1.838/2026 (Câmara dos Deputados), PLP 201/2026 (Senado Federal) e teto do RGPS 2026 (gov.br).
Valores e percentuais são estimativas e cenários ilustrativos, não resultado definitivo. Há pontos que ainda dependem de regulamentação e interpretação. Não substitui análise individual da sua empresa.