C

onfira a documentação necessária e principais mudanças para este ano.

 

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória a todos os brasileiros ou residentes no Brasil que tenham recebido, durante o ano passado inteiro, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – ou de R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural.

Também entram na obrigatoriedade contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; que receberam renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado; ou que tiveram receita bruta em valor superior a e quem tiver propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

Isentos

Estão isentos da declaração os brasileiros ou residentes no Brasil que tiverem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebam menos de R$ 1.903,98 mensais ou sejam portadores de: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.

Dependentes

Podem ser declarados como dependentes de um contribuinte companheiros (casamento ou união estável) e filhos de até 25 anos de idade. O limite para as deduções por dependente é de R$ 2.275,08, mais o limite para educação, de R$ 3.561,50.

Neste ano, a Receita baixou a idade mínima de obrigatoriedade de apresentação de CPF para dependentes. A partir deste ano, quaisquer dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) menores de idade acima de 8 anos deverão ter seus CPFs discriminados na documentação – até o ano anterior, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 12 anos.

Tipos de declaração

Há dois formatos de fazer a declaração do seu Imposto de Renda: de forma simplificada ou completa.

Na opção simplificada, todos os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo de declaração, mas ele é mais indicado para aqueles que tenham poucas despesas a deduzir, pois, caso contrário, o valor recebido posteriormente pode ser menor.

Já no modelo completo, destaca-se despesas como plano de saúde, pagamentos escolares e gastos com dependentes. Para preencher a declaração neste formato, é necessário informar individualmente cada gasto. Usando este modelo, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.

Imposto a pagar

O contribuinte que tenha imposto a pagar poderá dividir o valor em até 8 cotas mensais, todas maiores ou iguais a R$ 50. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês conseguinte, acrescidas de juros.

Esse pagamento pode ser realizado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta corrente.

É possível antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das cotas. Neste caso não é necessário apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

Documentos

Para evitar inconsistências nas informações apresentadas, alguns documentos são necessários no momento da declaração.

O básico são:

Dados de contas bancárias para recebimento da restituição;

Nome, CPF e grau de parentesco de dependentes;

Endereço;

Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior completa.

No preenchimento das lacunas referentes à Renda, é necessário ter em mãos:

Todos os informes de rendimentos de instituições financeiras;

Informes salariais, de pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão e outros valores recebidos, como aluguéis de bens recebidos de PJs;

Documentos referentes a outras fontes de renda, como doações, heranças e rendimentos;

Resumo do livro-caixa, caso haja;

DARFs de Carnê-Leão.

Para os demais campos, será necessário juntar:

Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos;

Documentos de veículos, motocicletas e demais bens automotores;

Matricula de propriedades (imóveis urbanos ou rurais);

Comprovantes de dívidas e ônus contraídos e pagos no período;

Controles de compra e venda de ações ou DARFs de renda variável.

Também é importante juntar documentos referentes a pagamentos cujos valores podem ser rescindidos e a doações:

Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora;

Despesas médicas e odontológicas em geral, apresentando CNPJ da empresa emissora ou

CPF do profissional;

Comprovantes de despesas escolares, seja do contribuinte ou de seus dependentes, com

CNPJ da instituição;

Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da

Empresa);

Recibos de doações efetuadas;

GPS e cópia da carteira profissional de empregados domésticos;

Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido.

Fonte: Infomoney