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nstituído pela Instrução Normativa nº 1.828, de 10 de Setembro de 2018, O CAEPF substituirá o atual CEI – Cadastro Específico do INSS, e com isso, os funcionários deverão ser vinculados ao novo cadastro.

Pertencente a nova fase de cadastro do Governo, o CAEPF é parte de um universo online de dados previdenciárias e fiscais que tendem a ser cruzados a partir do e-Social. Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa, nesse período a matrícula do CEI continua obrigatória.

A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula do CEI, a partir daí, via de regra, nenhuma pessoa física poderá exercer atividade econômica sem que possua cadastro no CAEPF.