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roposta acaba com IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS e cria Imposto sobre Bens e Serviços.

Enquanto vemos as articulações sobre tão esperada Reforma Tributária, os empresários e contadores são tomadas por um misto de sentimentos e expectativas um tanto quando conflitantes: De um lado, temos uma grande expectativa pela simplificação e redução da carga de tributos, mas de outro lado, temos diversas dúvidas sobre o fim de alguns benefícios fisicais, quais alíquotas serão praticadas e N outros receios.

De fato, a Reforma Tributária é um assunto que vem sendo pautado nos últimos 30 anos, considerando a necessidade de correções perante às inúmeras distorções tributárias que foram geradas pela constante e crescente demanda de arrecadação nacional. Se formos pensar no melhor dos mundos, estamos trabalhando com uma evolução econômica, visto que, em 2016, aprovamos a ementa constitucional 95 (a famosa PEC do Teto dos Gastos Públicos), o que, em teoria, irá nos congelar o aumento da demanda de arrecadação para que agora possamos ajustar a nossa forma de arrecadar.

A proposta da Reforma Tributária que está rodando, consiste na PEC 45/19 (Proposta de Emenda à Constituição). Ela já foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados em maio desse ano, agora está sob a análise de uma comissão especial e, se aprovado, vai a Plenário.

De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base nos estudos do economista Bernard Appy, a proposta acaba com três tributos federais: IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição previsto é de dez anos.