Ocorreram algumas alterações na LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 02 DE ABRIL DE 2019 NOVA MUTUM – MT:

Dentre as alterações referente a prestação de serviços a que se referem os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, constante do Artigo 54, o imposto será calculado sobre o preço do serviço.

A partir do dia 1º do mês de janeiro do ano de 2020, o percentual do Parágrafo anterior sobre o valor dos serviços prestados corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor total da obra. Sendo mantido a condição de ressalva, em circunstância da necessidade de o Contribuinte ter que provar o percentual acima de 50% (cinquenta por cento) com materiais.

 

 

Tabela da Alteração ALíquotas Nova Mutum Construção