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a última sexta-feira, 23 de fevereiro, o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, anunciou as regras de entrega, prazos e as funcionalidades dos programas da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2018.

Segundo divulgou a Receita Federal, o prazo para entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril. Terá de declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,00 em rendimentos tributáveis, ao longo de 2017. Importante: a tabela não foi corrigida para repor a inflação. O governo ainda faz cálculos para saber se será possível dar algum reajuste.

Nesse ano, a Receita Federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a DIRPF. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso.

Confira as principais mudanças e regras:

DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

DECLARAÇÃO DE BENS – foram incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras. Ex: Imóveis (data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis); Veículos, Aeronaves e Embarcações (número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador); Contas correntes/aplicações financeiras (CNPJ da instituição financeira).

CÁLCULO DO IMPOSTO – foi incluída uma linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita

Federal).

DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.

Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.

Atenção – Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.

Meu Imposto de Renda

O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.

Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC (computadores).

Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.

Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.