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Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites de 2018 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional. Todos os Estados que não adotaram sublimite através de Decreto, como é o caso de Mato Grosso, terão o valor de R$ 3,6 milhões como sublimite obrigatório.

Assim, a partir de 2018, embora o teto da receita bruta tenha sido elevado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, as empresas com receita anual superior ao sublimite terão de recolher fora do Simples Nacional o ICMS e o ISS.

Este é o caso aplicável às empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. Até 2017 este Estado não havia adotado sublimite, mas com a alteração da Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 155/2016 o sublimite se tornou obrigatório.

Fonte: Siga o Fisco/Josefina do Nascimento