Saiba quais foram as alterações receites na APF e quais os seus impactos para a atividade rural.

O Decreto nº 262, de 16 de outubro de 2019 regulamenta o Art. 31 da Lei complementar nº 592 de 26 de maio de 2017 instituindo a Autorização Provisória de Funcionamento Rural –APF – no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única e dá outras providências.

O que é APF?

A Autorização Provisória de Funcionamento Rural é o processo que substitui provisoriamente o licenciamento do exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva no Estado de Mato Grosso, vigente desde 2015.

O que mudou?

Antes a APF era emitida para o Imóvel Rural, através de dados declaratórios conforme o processo de CAR.

AGORA é emita para os polígonos de áreas consolidadas até 22/07/2008 homologadas pela SEMA ou áreas suprimidas com autorização do órgão competente após 22/07/2008. As demais áreas da propriedade (desmate ilegal após 22/07/2008) serão tratadas e regularizadas no âmbito do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e PRA (Programa de Regularização Ambiental).

Para propriedades com APF’s canceladas e sem a devida retificação no SIMCAR (Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural) o primeiro passo deve ser a devida retificação no processo de SIMCAR para posterior emissão de uma nova APF para que os sistemas integrem as informações.

Já para propriedades que possuírem APF’s canceladas, mas com a devida retificação do SIMCAR já realizada, é necessário a emissão de uma nova APF, que irá ser emitida automaticamente de acordo com a delimitação da área consolidada homologada pela SEMA.

Qual é o prazo de vigência?

As autorizações expedidas até a data da publicação do Decreto 262/2019 (17/10/2019) tiveram validade até 31 de dezembro de 2019. Após esta data faz-se necessário uma nova emissão no sistema. As autorizações expedidas a partir da publicação do Decreto 262/2019 já possuem validade atualizada até o dia 31 de dezembro de 2020.

Atualmente, a APF é um documento necessário e exigido tanto por instituições bancárias para que os produtores tenham acesso a créditos rurais, quanto por frigoríficos e recebedoras de grãos. Para maiores informações, entre em contato! O HBB possui consultoria ambiental disponível a seus clientes.

 

Artigo redigido Maikelli Ghellere, Engenheira Florestal [CREA nº 120.602.491-7], Parceira HBB e Especialista em Perícias e Licenciamentos Ambientais.