A nova Lei de Franquias, também conhecida como Marco Legal das Franquias, trouxe algumas mudanças pontuais, ajustes no texto e aumento das informações que devem constar na Circular de Oferta de Franquia (COF) para não surpreender o franqueado.
Na data de 26 de dezembro, houve uma sanção presidencial que transformou a antiga Lei de Franquias (Lei nº 8.955/1994) no novo Marco Legal das Franquias (Lei 13.966/2019). A nova lei entrará em vigor no dia 27 de março de 2020, exatamente 90 (noventa) dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Na lei antiga, eram 15 itens obrigatórios na COF. Agora, são 23. A maior parte das inclusões são de informações que já constam no contratos, mas com linguagem jurídica.
As mudanças na COF foram:
No caso de a franqueadora não se adequar juridicamente até março, todos os contratos emitidos após a data podem ser anulados e todos os valores pagos pelo franqueado deverão ser devolvidos. Além disso, o não cumprimento da nova lei de franquias também pode acarretar em sanções previstas na legislação civil, como indenizações materiais e morais, por exemplo.
Outros pontos de alteração importantes no Marco Legal das Franquias, foram:
De maneira geral, nós da HBB Contabilidade acreditamos que a Nova Lei de Franquia trouxe mudanças positivas, principalmente por essas alterações estarem relacionadas diretamente na fase pré-contratual da negociação, exigindo o dever de informação pelo franqueador e conferindo às partes maior liberdade para firmar seus compromissos.