ATENÇÃO! Neste momento ainda não é possível realizar a emissão das duas guias com as datas de vencimento prorrogadas conforme estabelece a Resolução CGSN nº 154, sendo que uma será para os tributos federais e outra para estaduais e municipais.

Dessa forma, nesta ocasião está sendo possível gerar apenas uma única guia com o vencimento para 20/07/2020 (englobando todos os tributos). Segundo informação disponibilizada na plataforma de emissão das guias, o programa gerador ainda está sendo adaptado para posteriormente emitir as guias com as duas datas distintas referente a competência 03/2020, sendo a dos impostos federais para 20/10/2020 e a outra para tributos estaduais e municipais com data de 20/07/2020.