O Governo do Estado de Mato Grosso está promovendo diversas alterações nas legislações que regulam o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

Destaca-se a Lei número 631/2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais.

Em regra, para as empresas que não são do simples nacional, a sistemática de apuração do ICMS pela Carga Média Simplificada será extinta, passando, a partir de Janeiro de 2020, o regime de apuração normal do ICMS, ou seja, pela conta gráfica, tendo como base de cálculo o valor da venda.

O sistema de apuração normal do ICMS provocará aumento na carga tributária, principalmente no segmento de COMÉRCIO, conforme se observa a seguir:

Todo final de mês passa a apurar o valor das vendas, e aplica-se a alíquota de 17% (dezessete por cento) nas vendas internas.

COMÉRCIO VAREJISTA:

Deste resultado aplica-se um desconto do crédito outorgado entre 12% (doze por cento) e 15% (quinze por cento).

COMÉRCIO ATACADISTA:

a) nas operações internas, crédito outorgado correspondente a até 22% (vinte e dois por cento) do débito do ICMS apurado sobre as operações de saídas realizadas no período de referência, nos termos do regulamento, limitado ao saldo devedor do ICMS apurado no período;

b) nas operações interestaduais, consiste na concessão de crédito outorgado ao estabelecimento comercial atacadista, equivalente ao percentual de até 3% (três por cento), nos termos do regulamento, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação.

Obs. Não são todas as mercadorias sujeitas ao benefício do crédito outorgado.

CRÉDITO DO ESTOQUE:

Será permitido o aproveitamento do crédito do ICMS pelas entradas das mercadorias no montante de 7% (sete por cento) sobre o valor da última entrada, parcelado em 8 meses.

A conta demonstrada acima é simbólica, pois depende de regulamentação de como será levantado os créditos pertinentes as mercadorias em estoque, bem como deverá ser definido o prazo para compensação dos créditos das referidas mercadorias.